16.11.06

Art.57º (Direito à greve e proibição do «lock-out»)

Pois é... se os outros podem, eu também posso! Fiz greve! O que reivindico? Bem... errrr... hmmmm... Eu sabia que faltava qualquer coisa! Mas em compensação souberam bem estas mini-férias. Tenho de fazer greve mais vezes. Se calhar até me inscrevo em alguns sindicatos só para receber os pré-avisos de greve. Dá menos trabalho que andar a planear as minhas ausências. Bom, vou descansar mais um pouco.

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